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Governo eletrônico

Tuesday, May 6th, 2008

Governo eletrônico, ou e-gov, do inglês electronic government, é uma tendência global. Governos de todo o mundo têm concentrado esforços no desenvolvimento de políticas e definições de padrões em termos de tecnologias da informação e comunicação, comumente chamadas de TICs, visando construir uma arquitetura interoperável a fim de munir os cidadãos com acesso a informações e serviços.

De modo geral, aceita-se a noção de governo eletrônico como ligada à prestação de serviços públicos por meio eletrônico, ou seja, utilizando-se recursos de tecnologia da informação, em caráter remoto e disponível no sistema 24/7 ou seja, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.


O conceito inacabado de Governo Eletrônico

(extraído -com autorização- de VAZ, José Carlos. Limites e possibilidades do uso de portais municipais para promoção da cidadania: a construção de um modelo de análise e avaliação. São Paulo: EAESP/FGV, 2003, Tese de doutorado.)

JOIA (2002) aponta que o conceito de governo eletrônico é, ainda, um conceito
emergente, e que a literatura ainda não consolidou um conceito, uma vez que o conjunto
de fenômenos abarcados pela conceituação normalmente empregada é extremamente
abrangente.
A noção de governo eletrônico popularizou-se entre os anos finais do Século XX
e iniciais do Século XXI, sem a necessária consolidação do conceito e sem uma clara
definição de sua abrangência. Como conceito emergente, os riscos de sua aplicação
indiscriminada não podem ser ignorados. Mesmo assim, diversos autores empregam o
termo governo eletrônico para diferentes níveis de aplicação da tecnologia da
informação pelos órgãos públicos. De modo geral, os autores vinculam a noção de
governo eletrônico diretamente à utilização da Internet ou de outros meios de
interconexão eletrônica pelas organizações públicas.
A vinculação do conceito de governo eletrônico à utilização de Internet e a
outras formas de interconexão eletrônica pode ser vista em conceitos como aquele expresso por COELHO (2001a, p. 112):
“toda a prestação de serviços e informações, de forma eletrônica, para
outros níveis de governo, para empresas e para os cidadãos, vinte e
quatro horas por dia, sete dias por semana”.
Da mesma forma, a definição da OCDE baseia-se no aproveitamento do
potencial de transformação de estruturas e modelos de operação dos governos oferecido
pela Internet e tecnologias a ela relacionadas (OCDE, 2001).
IRMC (2001) entende que o termo governo eletrônico refere-se ao uso da
tecnologia da informação, especialmente a tecnologia de Internet e aplicacões
interconectadas para:
facilitar a comunicação e estimular o acesso e fornecimento de informações e
serviços públicos para cidadãos, empresas, funcionários públicos e outras
entidades governamentais;
ampliar a eficiência, eficácia e desempenho de processos e programas; e
permitir a facilitação e ampliação da participação dos cidadãos no processo
democrático.
Esta conceituação associa a idéia de governo eletrônico às novas formas de
oferta de informação e serviços, mas não a limita a novas ofertas, entendendo que tantos
os novos serviços e informações podem ser oferecidos como os serviços correntemente
não fornecidos on line. Assim, não se trata de operar uma substituição de canais de
tradicionais de distribuição, mas de sua suplementação por um novo canal.
A vinculação do termo à utilização da Internet aparece como decorrência da
popularização do uso dessa tecnologia entre os governos. Face às possibilidades de
constituição de novos canais de distribuição de serviços públicos através de portais ou
websites governamentais, vislumbrou-se o surgimento de uma nova categoria no campo
da utilização da tecnologia da informação. Observe-se que esta noção emerge
simultaneamente à disseminação dos processos da chamada “Reforma do Estado” e não
é sem motivo que muitos autores associam os dois fenômenos de maneira definitiva. JOIA (2002), por exemplo, afirma que:
“Sem dúvida alguma, o sucesso de Governo Eletrônico anda pari-passu
com o sucesso da reforma do próprio Estado. Em verdade, são dois
conceitos complementares.”
Entretanto, outros autores apresentam uma conceituação na qual o termo
“governo eletrônico” abraça qualquer utilização da tecnologia da informação por parte
dos governos. LENK e TRAUNMÜLLER (2001, citado por JOIA, 2002), claramente
influenciados pela metodologia do Balanced Scorecard (NORTON e KAPLAN, 1997),
apontam quatro perspectivas do governo eletrônico:
perspectiva do cidadão: fornecimento de serviços eletrônicos do governo
para cidadãos;
perspectiva de processos: alterações de processos de trabalho em
organizações públicas, ampliando sua eficiência e eficácia;
perspectiva da cooperação: promoção da integração entre órgãos
governamentais e destes com outras organizações, conferindo agilidade
aos processos decisórios e eliminando-se redundâncias; e
perspectiva da gestão do conhecimento: gerenciamento, a partir de
repositórios adequados, de conhecimento acumulado nos vários órgãos
governamentais.
Outros destacam o papel do uso da tecnologia da informação pelos governos
para a promoção da chamada “democracia digital”, incorporando sistemas de votação
eletrônica através da Internet ou de dispositivos off-line, sistemas de atendimento
telefônico e aplicação de tecnologia da informação a processos (FERREIRA e
ARAÚJO, 2000).
A definição de ONU e ASPA (2002, p. 54) situa o governo eletrônico no campo
das relações interorganizacionais, envolvendo a coordenação e implementação de
políticas e a prestação de serviços. Aqui, o Governo Eletrônico é diferenciado da
Governança Eletrônica (interação entre cidadãos, órgãos governamentais e autoridades)
e Administração Eletrônica (atividades organizacionais, gestão do conhecimento e
operação de políticas organizacionais).
As diferentes abordagens compartilham a mesma noção de governo eletrônico
como prestação de serviços contínua e remotamente, mas ocultam uma gama de
aplicações da tecnologia da informação, marcadas por distintos graus de integração dos
sistemas de informação e de níveis variáveis da presença dos recursos da tecnologia da
informação como elementos indissociáveis da operação dos processos organizacionais.

Resources

Governo eletrônico

Saturday, March 8th, 2008

Governo eletrônico, ou e-gov, do inglês electronic government, é uma tendência global. Governos de todo o mundo têm concentrado esforços no desenvolvimento de políticas e definições de padrões em termos de tecnologias da informação e comunicação, comumente chamadas de TICs, visando construir uma arquitetura interoperável a fim de munir os cidadãos com acesso a informações e serviços.

De modo geral, aceita-se a noção de governo eletrônico como ligada à prestação de serviços públicos por meio eletrônico, ou seja, utilizando-se recursos de tecnologia da informação, em caráter remoto e disponível no sistema 24/7 ou seja, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.


O conceito inacabado de Governo Eletrônico

(extraído -com autorização- de VAZ, José Carlos. Limites e possibilidades do uso de portais municipais para promoção da cidadania: a construção de um modelo de análise e avaliação. São Paulo: EAESP/FGV, 2003, Tese de doutorado.)

JOIA (2002) aponta que o conceito de governo eletrônico é, ainda, um conceito
emergente, e que a literatura ainda não consolidou um conceito, uma vez que o conjunto
de fenômenos abarcados pela conceituação normalmente empregada é extremamente
abrangente.
A noção de governo eletrônico popularizou-se entre os anos finais do Século XX
e iniciais do Século XXI, sem a necessária consolidação do conceito e sem uma clara
definição de sua abrangência. Como conceito emergente, os riscos de sua aplicação
indiscriminada não podem ser ignorados. Mesmo assim, diversos autores empregam o
termo governo eletrônico para diferentes níveis de aplicação da tecnologia da
informação pelos órgãos públicos. De modo geral, os autores vinculam a noção de
governo eletrônico diretamente à utilização da Internet ou de outros meios de
interconexão eletrônica pelas organizações públicas.
A vinculação do conceito de governo eletrônico à utilização de Internet e a
outras formas de interconexão eletrônica pode ser vista em conceitos como aquele expresso por COELHO (2001a, p. 112):
“toda a prestação de serviços e informações, de forma eletrônica, para
outros níveis de governo, para empresas e para os cidadãos, vinte e
quatro horas por dia, sete dias por semana”.
Da mesma forma, a definição da OCDE baseia-se no aproveitamento do
potencial de transformação de estruturas e modelos de operação dos governos oferecido
pela Internet e tecnologias a ela relacionadas (OCDE, 2001).
IRMC (2001) entende que o termo governo eletrônico refere-se ao uso da
tecnologia da informação, especialmente a tecnologia de Internet e aplicacões
interconectadas para:
facilitar a comunicação e estimular o acesso e fornecimento de informações e
serviços públicos para cidadãos, empresas, funcionários públicos e outras
entidades governamentais;
ampliar a eficiência, eficácia e desempenho de processos e programas; e
permitir a facilitação e ampliação da participação dos cidadãos no processo
democrático.
Esta conceituação associa a idéia de governo eletrônico às novas formas de
oferta de informação e serviços, mas não a limita a novas ofertas, entendendo que tantos
os novos serviços e informações podem ser oferecidos como os serviços correntemente
não fornecidos on line. Assim, não se trata de operar uma substituição de canais de
tradicionais de distribuição, mas de sua suplementação por um novo canal.
A vinculação do termo à utilização da Internet aparece como decorrência da
popularização do uso dessa tecnologia entre os governos. Face às possibilidades de
constituição de novos canais de distribuição de serviços públicos através de portais ou
websites governamentais, vislumbrou-se o surgimento de uma nova categoria no campo
da utilização da tecnologia da informação. Observe-se que esta noção emerge
simultaneamente à disseminação dos processos da chamada “Reforma do Estado” e não
é sem motivo que muitos autores associam os dois fenômenos de maneira definitiva. JOIA (2002), por exemplo, afirma que:
“Sem dúvida alguma, o sucesso de Governo Eletrônico anda pari-passu
com o sucesso da reforma do próprio Estado. Em verdade, são dois
conceitos complementares.”
Entretanto, outros autores apresentam uma conceituação na qual o termo
“governo eletrônico” abraça qualquer utilização da tecnologia da informação por parte
dos governos. LENK e TRAUNMÜLLER (2001, citado por JOIA, 2002), claramente
influenciados pela metodologia do Balanced Scorecard (NORTON e KAPLAN, 1997),
apontam quatro perspectivas do governo eletrônico:
perspectiva do cidadão: fornecimento de serviços eletrônicos do governo
para cidadãos;
perspectiva de processos: alterações de processos de trabalho em
organizações públicas, ampliando sua eficiência e eficácia;
perspectiva da cooperação: promoção da integração entre órgãos
governamentais e destes com outras organizações, conferindo agilidade
aos processos decisórios e eliminando-se redundâncias; e
perspectiva da gestão do conhecimento: gerenciamento, a partir de
repositórios adequados, de conhecimento acumulado nos vários órgãos
governamentais.
Outros destacam o papel do uso da tecnologia da informação pelos governos
para a promoção da chamada “democracia digital”, incorporando sistemas de votação
eletrônica através da Internet ou de dispositivos off-line, sistemas de atendimento
telefônico e aplicação de tecnologia da informação a processos (FERREIRA e
ARAÚJO, 2000).
A definição de ONU e ASPA (2002, p. 54) situa o governo eletrônico no campo
das relações interorganizacionais, envolvendo a coordenação e implementação de
políticas e a prestação de serviços. Aqui, o Governo Eletrônico é diferenciado da
Governança Eletrônica (interação entre cidadãos, órgãos governamentais e autoridades)
e Administração Eletrônica (atividades organizacionais, gestão do conhecimento e
operação de políticas organizacionais).
As diferentes abordagens compartilham a mesma noção de governo eletrônico
como prestação de serviços contínua e remotamente, mas ocultam uma gama de
aplicações da tecnologia da informação, marcadas por distintos graus de integração dos
sistemas de informação e de níveis variáveis da presença dos recursos da tecnologia da
informação como elementos indissociáveis da operação dos processos organizacionais.

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Governo eletrônico

Sunday, January 20th, 2008

Governo eletrônico, ou e-gov, do inglês electronic government, é uma tendência global. Governos de todo o mundo têm concentrado esforços no desenvolvimento de políticas e definições de padrões em termos de tecnologias da informação e comunicação, comumente chamadas de TICs, visando construir uma arquitetura interoperável a fim de munir os cidadãos com acesso a informações e serviços.

De modo geral, aceita-se a noção de governo eletrônico como ligada à prestação de serviços públicos por meio eletrônico, ou seja, utilizando-se recursos de tecnologia da informação, em caráter remoto e disponível no sistema 24/7 ou seja, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.


O conceito inacabado de Governo Eletrônico

(extraído -com autorização- de VAZ, José Carlos. Limites e possibilidades do uso de portais municipais para promoção da cidadania: a construção de um modelo de análise e avaliação. São Paulo: EAESP/FGV, 2003, Tese de doutorado.)

JOIA (2002) aponta que o conceito de governo eletrônico é, ainda, um conceito
emergente, e que a literatura ainda não consolidou um conceito, uma vez que o conjunto
de fenômenos abarcados pela conceituação normalmente empregada é extremamente
abrangente.
A noção de governo eletrônico popularizou-se entre os anos finais do Século XX
e iniciais do Século XXI, sem a necessária consolidação do conceito e sem uma clara
definição de sua abrangência. Como conceito emergente, os riscos de sua aplicação
indiscriminada não podem ser ignorados. Mesmo assim, diversos autores empregam o
termo governo eletrônico para diferentes níveis de aplicação da tecnologia da
informação pelos órgãos públicos. De modo geral, os autores vinculam a noção de
governo eletrônico diretamente à utilização da Internet ou de outros meios de
interconexão eletrônica pelas organizações públicas.
A vinculação do conceito de governo eletrônico à utilização de Internet e a
outras formas de interconexão eletrônica pode ser vista em conceitos como aquele expresso por COELHO (2001a, p. 112):
“toda a prestação de serviços e informações, de forma eletrônica, para
outros níveis de governo, para empresas e para os cidadãos, vinte e
quatro horas por dia, sete dias por semana”.
Da mesma forma, a definição da OCDE baseia-se no aproveitamento do
potencial de transformação de estruturas e modelos de operação dos governos oferecido
pela Internet e tecnologias a ela relacionadas (OCDE, 2001).
IRMC (2001) entende que o termo governo eletrônico refere-se ao uso da
tecnologia da informação, especialmente a tecnologia de Internet e aplicacões
interconectadas para:
facilitar a comunicação e estimular o acesso e fornecimento de informações e
serviços públicos para cidadãos, empresas, funcionários públicos e outras
entidades governamentais;
ampliar a eficiência, eficácia e desempenho de processos e programas; e
permitir a facilitação e ampliação da participação dos cidadãos no processo
democrático.
Esta conceituação associa a idéia de governo eletrônico às novas formas de
oferta de informação e serviços, mas não a limita a novas ofertas, entendendo que tantos
os novos serviços e informações podem ser oferecidos como os serviços correntemente
não fornecidos on line. Assim, não se trata de operar uma substituição de canais de
tradicionais de distribuição, mas de sua suplementação por um novo canal.
A vinculação do termo à utilização da Internet aparece como decorrência da
popularização do uso dessa tecnologia entre os governos. Face às possibilidades de
constituição de novos canais de distribuição de serviços públicos através de portais ou
websites governamentais, vislumbrou-se o surgimento de uma nova categoria no campo
da utilização da tecnologia da informação. Observe-se que esta noção emerge
simultaneamente à disseminação dos processos da chamada “Reforma do Estado” e não
é sem motivo que muitos autores associam os dois fenômenos de maneira definitiva. JOIA (2002), por exemplo, afirma que:
“Sem dúvida alguma, o sucesso de Governo Eletrônico anda pari-passu
com o sucesso da reforma do próprio Estado. Em verdade, são dois
conceitos complementares.”
Entretanto, outros autores apresentam uma conceituação na qual o termo
“governo eletrônico” abraça qualquer utilização da tecnologia da informação por parte
dos governos. LENK e TRAUNMÜLLER (2001, citado por JOIA, 2002), claramente
influenciados pela metodologia do Balanced Scorecard (NORTON e KAPLAN, 1997),
apontam quatro perspectivas do governo eletrônico:
perspectiva do cidadão: fornecimento de serviços eletrônicos do governo
para cidadãos;
perspectiva de processos: alterações de processos de trabalho em
organizações públicas, ampliando sua eficiência e eficácia;
perspectiva da cooperação: promoção da integração entre órgãos
governamentais e destes com outras organizações, conferindo agilidade
aos processos decisórios e eliminando-se redundâncias; e
perspectiva da gestão do conhecimento: gerenciamento, a partir de
repositórios adequados, de conhecimento acumulado nos vários órgãos
governamentais.
Outros destacam o papel do uso da tecnologia da informação pelos governos
para a promoção da chamada “democracia digital”, incorporando sistemas de votação
eletrônica através da Internet ou de dispositivos off-line, sistemas de atendimento
telefônico e aplicação de tecnologia da informação a processos (FERREIRA e
ARAÚJO, 2000).
A definição de ONU e ASPA (2002, p. 54) situa o governo eletrônico no campo
das relações interorganizacionais, envolvendo a coordenação e implementação de
políticas e a prestação de serviços. Aqui, o Governo Eletrônico é diferenciado da
Governança Eletrônica (interação entre cidadãos, órgãos governamentais e autoridades)
e Administração Eletrônica (atividades organizacionais, gestão do conhecimento e
operação de políticas organizacionais).
As diferentes abordagens compartilham a mesma noção de governo eletrônico
como prestação de serviços contínua e remotamente, mas ocultam uma gama de
aplicações da tecnologia da informação, marcadas por distintos graus de integração dos
sistemas de informação e de níveis variáveis da presença dos recursos da tecnologia da
informação como elementos indissociáveis da operação dos processos organizacionais.

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Governo eletrônico

Tuesday, January 8th, 2008

Governo eletrônico, ou e-gov, do inglês electronic government, é uma tendência global. Governos de todo o mundo têm concentrado esforços no desenvolvimento de políticas e definições de padrões em termos de tecnologias da informação e comunicação, comumente chamadas de TICs, visando construir uma arquitetura interoperável a fim de munir os cidadãos com acesso a informações e serviços.

De modo geral, aceita-se a noção de governo eletrônico como ligada à prestação de serviços públicos por meio eletrônico, ou seja, utilizando-se recursos de tecnologia da informação, em caráter remoto e disponível no sistema 24/7 ou seja, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.


O conceito inacabado de Governo Eletrônico

(extraído -com autorização- de VAZ, José Carlos. Limites e possibilidades do uso de portais municipais para promoção da cidadania: a construção de um modelo de análise e avaliação. São Paulo: EAESP/FGV, 2003, Tese de doutorado.)

JOIA (2002) aponta que o conceito de governo eletrônico é, ainda, um conceito
emergente, e que a literatura ainda não consolidou um conceito, uma vez que o conjunto
de fenômenos abarcados pela conceituação normalmente empregada é extremamente
abrangente.
A noção de governo eletrônico popularizou-se entre os anos finais do Século XX
e iniciais do Século XXI, sem a necessária consolidação do conceito e sem uma clara
definição de sua abrangência. Como conceito emergente, os riscos de sua aplicação
indiscriminada não podem ser ignorados. Mesmo assim, diversos autores empregam o
termo governo eletrônico para diferentes níveis de aplicação da tecnologia da
informação pelos órgãos públicos. De modo geral, os autores vinculam a noção de
governo eletrônico diretamente à utilização da Internet ou de outros meios de
interconexão eletrônica pelas organizações públicas.
A vinculação do conceito de governo eletrônico à utilização de Internet e a
outras formas de interconexão eletrônica pode ser vista em conceitos como aquele expresso por COELHO (2001a, p. 112):
“toda a prestação de serviços e informações, de forma eletrônica, para
outros níveis de governo, para empresas e para os cidadãos, vinte e
quatro horas por dia, sete dias por semana”.
Da mesma forma, a definição da OCDE baseia-se no aproveitamento do
potencial de transformação de estruturas e modelos de operação dos governos oferecido
pela Internet e tecnologias a ela relacionadas (OCDE, 2001).
IRMC (2001) entende que o termo governo eletrônico refere-se ao uso da
tecnologia da informação, especialmente a tecnologia de Internet e aplicacões
interconectadas para:
facilitar a comunicação e estimular o acesso e fornecimento de informações e
serviços públicos para cidadãos, empresas, funcionários públicos e outras
entidades governamentais;
ampliar a eficiência, eficácia e desempenho de processos e programas; e
permitir a facilitação e ampliação da participação dos cidadãos no processo
democrático.
Esta conceituação associa a idéia de governo eletrônico às novas formas de
oferta de informação e serviços, mas não a limita a novas ofertas, entendendo que tantos
os novos serviços e informações podem ser oferecidos como os serviços correntemente
não fornecidos on line. Assim, não se trata de operar uma substituição de canais de
tradicionais de distribuição, mas de sua suplementação por um novo canal.
A vinculação do termo à utilização da Internet aparece como decorrência da
popularização do uso dessa tecnologia entre os governos. Face às possibilidades de
constituição de novos canais de distribuição de serviços públicos através de portais ou
websites governamentais, vislumbrou-se o surgimento de uma nova categoria no campo
da utilização da tecnologia da informação. Observe-se que esta noção emerge
simultaneamente à disseminação dos processos da chamada “Reforma do Estado” e não
é sem motivo que muitos autores associam os dois fenômenos de maneira definitiva. JOIA (2002), por exemplo, afirma que:
“Sem dúvida alguma, o sucesso de Governo Eletrônico anda pari-passu
com o sucesso da reforma do próprio Estado. Em verdade, são dois
conceitos complementares.”
Entretanto, outros autores apresentam uma conceituação na qual o termo
“governo eletrônico” abraça qualquer utilização da tecnologia da informação por parte
dos governos. LENK e TRAUNMÜLLER (2001, citado por JOIA, 2002), claramente
influenciados pela metodologia do Balanced Scorecard (NORTON e KAPLAN, 1997),
apontam quatro perspectivas do governo eletrônico:
perspectiva do cidadão: fornecimento de serviços eletrônicos do governo
para cidadãos;
perspectiva de processos: alterações de processos de trabalho em
organizações públicas, ampliando sua eficiência e eficácia;
perspectiva da cooperação: promoção da integração entre órgãos
governamentais e destes com outras organizações, conferindo agilidade
aos processos decisórios e eliminando-se redundâncias; e
perspectiva da gestão do conhecimento: gerenciamento, a partir de
repositórios adequados, de conhecimento acumulado nos vários órgãos
governamentais.
Outros destacam o papel do uso da tecnologia da informação pelos governos
para a promoção da chamada “democracia digital”, incorporando sistemas de votação
eletrônica através da Internet ou de dispositivos off-line, sistemas de atendimento
telefônico e aplicação de tecnologia da informação a processos (FERREIRA e
ARAÚJO, 2000).
A definição de ONU e ASPA (2002, p. 54) situa o governo eletrônico no campo
das relações interorganizacionais, envolvendo a coordenação e implementação de
políticas e a prestação de serviços. Aqui, o Governo Eletrônico é diferenciado da
Governança Eletrônica (interação entre cidadãos, órgãos governamentais e autoridades)
e Administração Eletrônica (atividades organizacionais, gestão do conhecimento e
operação de políticas organizacionais).
As diferentes abordagens compartilham a mesma noção de governo eletrônico
como prestação de serviços contínua e remotamente, mas ocultam uma gama de
aplicações da tecnologia da informação, marcadas por distintos graus de integração dos
sistemas de informação e de níveis variáveis da presença dos recursos da tecnologia da
informação como elementos indissociáveis da operação dos processos organizacionais.

Resources

  • Vitorino em Concerto Ciclo de Actividades paralelas. Ao espectáculo " a DesobediÊNCIA". Blogue >>>, "A desobediÊncia". visitas guiadas >>>, o teatro de portas abertas
  • 089 A jóia Ah! respondeu o árabe com tristeza, estou muito aflito, porque acabo de perder a mais preciosa de todas as jóias. - Que jóia era essa?
  • Criadouro Jóia da Terra Criadouro Jóia da Terra. Mapa do Site. Menu. canario. Site Atualizado em Agosto de 2006. Navegue através do menu ao lado. Counter
  • Jóia de minas Ou através das palavras da intelectual e escritora Ilma Fontes publicadas no jornal O Capital, de Aracaju - SE : “O jornal Fundinho Cultural, uma jóia de
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Governo eletrônico

Wednesday, December 26th, 2007

Governo eletrônico, ou e-gov, do inglês electronic government, é uma tendência global. Governos de todo o mundo têm concentrado esforços no desenvolvimento de políticas e definições de padrões em termos de tecnologias da informação e comunicação, comumente chamadas de TICs, visando construir uma arquitetura interoperável a fim de munir os cidadãos com acesso a informações e serviços.

De modo geral, aceita-se a noção de governo eletrônico como ligada à prestação de serviços públicos por meio eletrônico, ou seja, utilizando-se recursos de tecnologia da informação, em caráter remoto e disponível no sistema 24/7 ou seja, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.


O conceito inacabado de Governo Eletrônico

(extraído -com autorização- de VAZ, José Carlos. Limites e possibilidades do uso de portais municipais para promoção da cidadania: a construção de um modelo de análise e avaliação. São Paulo: EAESP/FGV, 2003, Tese de doutorado.)

JOIA (2002) aponta que o conceito de governo eletrônico é, ainda, um conceito
emergente, e que a literatura ainda não consolidou um conceito, uma vez que o conjunto
de fenômenos abarcados pela conceituação normalmente empregada é extremamente
abrangente.
A noção de governo eletrônico popularizou-se entre os anos finais do Século XX
e iniciais do Século XXI, sem a necessária consolidação do conceito e sem uma clara
definição de sua abrangência. Como conceito emergente, os riscos de sua aplicação
indiscriminada não podem ser ignorados. Mesmo assim, diversos autores empregam o
termo governo eletrônico para diferentes níveis de aplicação da tecnologia da
informação pelos órgãos públicos. De modo geral, os autores vinculam a noção de
governo eletrônico diretamente à utilização da Internet ou de outros meios de
interconexão eletrônica pelas organizações públicas.
A vinculação do conceito de governo eletrônico à utilização de Internet e a
outras formas de interconexão eletrônica pode ser vista em conceitos como aquele expresso por COELHO (2001a, p. 112):
“toda a prestação de serviços e informações, de forma eletrônica, para
outros níveis de governo, para empresas e para os cidadãos, vinte e
quatro horas por dia, sete dias por semana”.
Da mesma forma, a definição da OCDE baseia-se no aproveitamento do
potencial de transformação de estruturas e modelos de operação dos governos oferecido
pela Internet e tecnologias a ela relacionadas (OCDE, 2001).
IRMC (2001) entende que o termo governo eletrônico refere-se ao uso da
tecnologia da informação, especialmente a tecnologia de Internet e aplicacões
interconectadas para:
facilitar a comunicação e estimular o acesso e fornecimento de informações e
serviços públicos para cidadãos, empresas, funcionários públicos e outras
entidades governamentais;
ampliar a eficiência, eficácia e desempenho de processos e programas; e
permitir a facilitação e ampliação da participação dos cidadãos no processo
democrático.
Esta conceituação associa a idéia de governo eletrônico às novas formas de
oferta de informação e serviços, mas não a limita a novas ofertas, entendendo que tantos
os novos serviços e informações podem ser oferecidos como os serviços correntemente
não fornecidos on line. Assim, não se trata de operar uma substituição de canais de
tradicionais de distribuição, mas de sua suplementação por um novo canal.
A vinculação do termo à utilização da Internet aparece como decorrência da
popularização do uso dessa tecnologia entre os governos. Face às possibilidades de
constituição de novos canais de distribuição de serviços públicos através de portais ou
websites governamentais, vislumbrou-se o surgimento de uma nova categoria no campo
da utilização da tecnologia da informação. Observe-se que esta noção emerge
simultaneamente à disseminação dos processos da chamada “Reforma do Estado” e não
é sem motivo que muitos autores associam os dois fenômenos de maneira definitiva. JOIA (2002), por exemplo, afirma que:
“Sem dúvida alguma, o sucesso de Governo Eletrônico anda pari-passu
com o sucesso da reforma do próprio Estado. Em verdade, são dois
conceitos complementares.”
Entretanto, outros autores apresentam uma conceituação na qual o termo
“governo eletrônico” abraça qualquer utilização da tecnologia da informação por parte
dos governos. LENK e TRAUNMÜLLER (2001, citado por JOIA, 2002), claramente
influenciados pela metodologia do Balanced Scorecard (NORTON e KAPLAN, 1997),
apontam quatro perspectivas do governo eletrônico:
perspectiva do cidadão: fornecimento de serviços eletrônicos do governo
para cidadãos;
perspectiva de processos: alterações de processos de trabalho em
organizações públicas, ampliando sua eficiência e eficácia;
perspectiva da cooperação: promoção da integração entre órgãos
governamentais e destes com outras organizações, conferindo agilidade
aos processos decisórios e eliminando-se redundâncias; e
perspectiva da gestão do conhecimento: gerenciamento, a partir de
repositórios adequados, de conhecimento acumulado nos vários órgãos
governamentais.
Outros destacam o papel do uso da tecnologia da informação pelos governos
para a promoção da chamada “democracia digital”, incorporando sistemas de votação
eletrônica através da Internet ou de dispositivos off-line, sistemas de atendimento
telefônico e aplicação de tecnologia da informação a processos (FERREIRA e
ARAÚJO, 2000).
A definição de ONU e ASPA (2002, p. 54) situa o governo eletrônico no campo
das relações interorganizacionais, envolvendo a coordenação e implementação de
políticas e a prestação de serviços. Aqui, o Governo Eletrônico é diferenciado da
Governança Eletrônica (interação entre cidadãos, órgãos governamentais e autoridades)
e Administração Eletrônica (atividades organizacionais, gestão do conhecimento e
operação de políticas organizacionais).
As diferentes abordagens compartilham a mesma noção de governo eletrônico
como prestação de serviços contínua e remotamente, mas ocultam uma gama de
aplicações da tecnologia da informação, marcadas por distintos graus de integração dos
sistemas de informação e de níveis variáveis da presença dos recursos da tecnologia da
informação como elementos indissociáveis da operação dos processos organizacionais.

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Friday, December 7th, 2007

Governo eletrônico, ou e-gov, do inglês electronic government, é uma tendência global. Governos de todo o mundo têm concentrado esforços no desenvolvimento de políticas e definições de padrões em termos de tecnologias da informação e comunicação, comumente chamadas de TICs, visando construir uma arquitetura interoperável a fim de munir os cidadãos com acesso a informações e serviços.

De modo geral, aceita-se a noção de governo eletrônico como ligada à prestação de serviços públicos por meio eletrônico, ou seja, utilizando-se recursos de tecnologia da informação, em caráter remoto e disponível no sistema 24/7 ou seja, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.


O conceito inacabado de Governo Eletrônico

(extraído -com autorização- de VAZ, José Carlos. Limites e possibilidades do uso de portais municipais para promoção da cidadania: a construção de um modelo de análise e avaliação. São Paulo: EAESP/FGV, 2003, Tese de doutorado.)

JOIA (2002) aponta que o conceito de governo eletrônico é, ainda, um conceito
emergente, e que a literatura ainda não consolidou um conceito, uma vez que o conjunto
de fenômenos abarcados pela conceituação normalmente empregada é extremamente
abrangente.
A noção de governo eletrônico popularizou-se entre os anos finais do Século XX
e iniciais do Século XXI, sem a necessária consolidação do conceito e sem uma clara
definição de sua abrangência. Como conceito emergente, os riscos de sua aplicação
indiscriminada não podem ser ignorados. Mesmo assim, diversos autores empregam o
termo governo eletrônico para diferentes níveis de aplicação da tecnologia da
informação pelos órgãos públicos. De modo geral, os autores vinculam a noção de
governo eletrônico diretamente à utilização da Internet ou de outros meios de
interconexão eletrônica pelas organizações públicas.
A vinculação do conceito de governo eletrônico à utilização de Internet e a
outras formas de interconexão eletrônica pode ser vista em conceitos como aquele expresso por COELHO (2001a, p. 112):
“toda a prestação de serviços e informações, de forma eletrônica, para
outros níveis de governo, para empresas e para os cidadãos, vinte e
quatro horas por dia, sete dias por semana”.
Da mesma forma, a definição da OCDE baseia-se no aproveitamento do
potencial de transformação de estruturas e modelos de operação dos governos oferecido
pela Internet e tecnologias a ela relacionadas (OCDE, 2001).
IRMC (2001) entende que o termo governo eletrônico refere-se ao uso da
tecnologia da informação, especialmente a tecnologia de Internet e aplicacões
interconectadas para:
facilitar a comunicação e estimular o acesso e fornecimento de informações e
serviços públicos para cidadãos, empresas, funcionários públicos e outras
entidades governamentais;
ampliar a eficiência, eficácia e desempenho de processos e programas; e
permitir a facilitação e ampliação da participação dos cidadãos no processo
democrático.
Esta conceituação associa a idéia de governo eletrônico às novas formas de
oferta de informação e serviços, mas não a limita a novas ofertas, entendendo que tantos
os novos serviços e informações podem ser oferecidos como os serviços correntemente
não fornecidos on line. Assim, não se trata de operar uma substituição de canais de
tradicionais de distribuição, mas de sua suplementação por um novo canal.
A vinculação do termo à utilização da Internet aparece como decorrência da
popularização do uso dessa tecnologia entre os governos. Face às possibilidades de
constituição de novos canais de distribuição de serviços públicos através de portais ou
websites governamentais, vislumbrou-se o surgimento de uma nova categoria no campo
da utilização da tecnologia da informação. Observe-se que esta noção emerge
simultaneamente à disseminação dos processos da chamada “Reforma do Estado” e não
é sem motivo que muitos autores associam os dois fenômenos de maneira definitiva. JOIA (2002), por exemplo, afirma que:
“Sem dúvida alguma, o sucesso de Governo Eletrônico anda pari-passu
com o sucesso da reforma do próprio Estado. Em verdade, são dois
conceitos complementares.”
Entretanto, outros autores apresentam uma conceituação na qual o termo
“governo eletrônico” abraça qualquer utilização da tecnologia da informação por parte
dos governos. LENK e TRAUNMÜLLER (2001, citado por JOIA, 2002), claramente
influenciados pela metodologia do Balanced Scorecard (NORTON e KAPLAN, 1997),
apontam quatro perspectivas do governo eletrônico:
perspectiva do cidadão: fornecimento de serviços eletrônicos do governo
para cidadãos;
perspectiva de processos: alterações de processos de trabalho em
organizações públicas, ampliando sua eficiência e eficácia;
perspectiva da cooperação: promoção da integração entre órgãos
governamentais e destes com outras organizações, conferindo agilidade
aos processos decisórios e eliminando-se redundâncias; e
perspectiva da gestão do conhecimento: gerenciamento, a partir de
repositórios adequados, de conhecimento acumulado nos vários órgãos
governamentais.
Outros destacam o papel do uso da tecnologia da informação pelos governos
para a promoção da chamada “democracia digital”, incorporando sistemas de votação
eletrônica através da Internet ou de dispositivos off-line, sistemas de atendimento
telefônico e aplicação de tecnologia da informação a processos (FERREIRA e
ARAÚJO, 2000).
A definição de ONU e ASPA (2002, p. 54) situa o governo eletrônico no campo
das relações interorganizacionais, envolvendo a coordenação e implementação de
políticas e a prestação de serviços. Aqui, o Governo Eletrônico é diferenciado da
Governança Eletrônica (interação entre cidadãos, órgãos governamentais e autoridades)
e Administração Eletrônica (atividades organizacionais, gestão do conhecimento e
operação de políticas organizacionais).
As diferentes abordagens compartilham a mesma noção de governo eletrônico
como prestação de serviços contínua e remotamente, mas ocultam uma gama de
aplicações da tecnologia da informação, marcadas por distintos graus de integração dos
sistemas de informação e de níveis variáveis da presença dos recursos da tecnologia da
informação como elementos indissociáveis da operação dos processos organizacionais.

Resources

Governo eletrônico

Sunday, November 25th, 2007

Governo eletrônico, ou e-gov, do inglês electronic government, é uma tendência global. Governos de todo o mundo têm concentrado esforços no desenvolvimento de políticas e definições de padrões em termos de tecnologias da informação e comunicação, comumente chamadas de TICs, visando construir uma arquitetura interoperável a fim de munir os cidadãos com acesso a informações e serviços.

De modo geral, aceita-se a noção de governo eletrônico como ligada à prestação de serviços públicos por meio eletrônico, ou seja, utilizando-se recursos de tecnologia da informação, em caráter remoto e disponível no sistema 24/7 ou seja, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.


O conceito inacabado de Governo Eletrônico

(extraído -com autorização- de VAZ, José Carlos. Limites e possibilidades do uso de portais municipais para promoção da cidadania: a construção de um modelo de análise e avaliação. São Paulo: EAESP/FGV, 2003, Tese de doutorado.)

JOIA (2002) aponta que o conceito de governo eletrônico é, ainda, um conceito
emergente, e que a literatura ainda não consolidou um conceito, uma vez que o conjunto
de fenômenos abarcados pela conceituação normalmente empregada é extremamente
abrangente.
A noção de governo eletrônico popularizou-se entre os anos finais do Século XX
e iniciais do Século XXI, sem a necessária consolidação do conceito e sem uma clara
definição de sua abrangência. Como conceito emergente, os riscos de sua aplicação
indiscriminada não podem ser ignorados. Mesmo assim, diversos autores empregam o
termo governo eletrônico para diferentes níveis de aplicação da tecnologia da
informação pelos órgãos públicos. De modo geral, os autores vinculam a noção de
governo eletrônico diretamente à utilização da Internet ou de outros meios de
interconexão eletrônica pelas organizações públicas.
A vinculação do conceito de governo eletrônico à utilização de Internet e a
outras formas de interconexão eletrônica pode ser vista em conceitos como aquele expresso por COELHO (2001a, p. 112):
“toda a prestação de serviços e informações, de forma eletrônica, para
outros níveis de governo, para empresas e para os cidadãos, vinte e
quatro horas por dia, sete dias por semana”.
Da mesma forma, a definição da OCDE baseia-se no aproveitamento do
potencial de transformação de estruturas e modelos de operação dos governos oferecido
pela Internet e tecnologias a ela relacionadas (OCDE, 2001).
IRMC (2001) entende que o termo governo eletrônico refere-se ao uso da
tecnologia da informação, especialmente a tecnologia de Internet e aplicacões
interconectadas para:
facilitar a comunicação e estimular o acesso e fornecimento de informações e
serviços públicos para cidadãos, empresas, funcionários públicos e outras
entidades governamentais;
ampliar a eficiência, eficácia e desempenho de processos e programas; e
permitir a facilitação e ampliação da participação dos cidadãos no processo
democrático.
Esta conceituação associa a idéia de governo eletrônico às novas formas de
oferta de informação e serviços, mas não a limita a novas ofertas, entendendo que tantos
os novos serviços e informações podem ser oferecidos como os serviços correntemente
não fornecidos on line. Assim, não se trata de operar uma substituição de canais de
tradicionais de distribuição, mas de sua suplementação por um novo canal.
A vinculação do termo à utilização da Internet aparece como decorrência da
popularização do uso dessa tecnologia entre os governos. Face às possibilidades de
constituição de novos canais de distribuição de serviços públicos através de portais ou
websites governamentais, vislumbrou-se o surgimento de uma nova categoria no campo
da utilização da tecnologia da informação. Observe-se que esta noção emerge
simultaneamente à disseminação dos processos da chamada “Reforma do Estado” e não
é sem motivo que muitos autores associam os dois fenômenos de maneira definitiva. JOIA (2002), por exemplo, afirma que:
“Sem dúvida alguma, o sucesso de Governo Eletrônico anda pari-passu
com o sucesso da reforma do próprio Estado. Em verdade, são dois
conceitos complementares.”
Entretanto, outros autores apresentam uma conceituação na qual o termo
“governo eletrônico” abraça qualquer utilização da tecnologia da informação por parte
dos governos. LENK e TRAUNMÜLLER (2001, citado por JOIA, 2002), claramente
influenciados pela metodologia do Balanced Scorecard (NORTON e KAPLAN, 1997),
apontam quatro perspectivas do governo eletrônico:
perspectiva do cidadão: fornecimento de serviços eletrônicos do governo
para cidadãos;
perspectiva de processos: alterações de processos de trabalho em
organizações públicas, ampliando sua eficiência e eficácia;
perspectiva da cooperação: promoção da integração entre órgãos
governamentais e destes com outras organizações, conferindo agilidade
aos processos decisórios e eliminando-se redundâncias; e
perspectiva da gestão do conhecimento: gerenciamento, a partir de
repositórios adequados, de conhecimento acumulado nos vários órgãos
governamentais.
Outros destacam o papel do uso da tecnologia da informação pelos governos
para a promoção da chamada “democracia digital”, incorporando sistemas de votação
eletrônica através da Internet ou de dispositivos off-line, sistemas de atendimento
telefônico e aplicação de tecnologia da informação a processos (FERREIRA e
ARAÚJO, 2000).
A definição de ONU e ASPA (2002, p. 54) situa o governo eletrônico no campo
das relações interorganizacionais, envolvendo a coordenação e implementação de
políticas e a prestação de serviços. Aqui, o Governo Eletrônico é diferenciado da
Governança Eletrônica (interação entre cidadãos, órgãos governamentais e autoridades)
e Administração Eletrônica (atividades organizacionais, gestão do conhecimento e
operação de políticas organizacionais).
As diferentes abordagens compartilham a mesma noção de governo eletrônico
como prestação de serviços contínua e remotamente, mas ocultam uma gama de
aplicações da tecnologia da informação, marcadas por distintos graus de integração dos
sistemas de informação e de níveis variáveis da presença dos recursos da tecnologia da
informação como elementos indissociáveis da operação dos processos organizacionais.

Resources

Governo eletrônico

Monday, October 15th, 2007

Governo eletrônico, ou e-gov, do inglês electronic government, é uma tendência global. Governos de todo o mundo têm concentrado esforços no desenvolvimento de políticas e definições de padrões em termos de tecnologias da informação e comunicação, comumente chamadas de TICs, visando construir uma arquitetura interoperável a fim de munir os cidadãos com acesso a informações e serviços.

De modo geral, aceita-se a noção de governo eletrônico como ligada à prestação de serviços públicos por meio eletrônico, ou seja, utilizando-se recursos de tecnologia da informação, em caráter remoto e disponível no sistema 24/7 ou seja, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.


O conceito inacabado de Governo Eletrônico

(extraído -com autorização- de VAZ, José Carlos. Limites e possibilidades do uso de portais municipais para promoção da cidadania: a construção de um modelo de análise e avaliação. São Paulo: EAESP/FGV, 2003, Tese de doutorado.)

JOIA (2002) aponta que o conceito de governo eletrônico é, ainda, um conceito
emergente, e que a literatura ainda não consolidou um conceito, uma vez que o conjunto
de fenômenos abarcados pela conceituação normalmente empregada é extremamente
abrangente.
A noção de governo eletrônico popularizou-se entre os anos finais do Século XX
e iniciais do Século XXI, sem a necessária consolidação do conceito e sem uma clara
definição de sua abrangência. Como conceito emergente, os riscos de sua aplicação
indiscriminada não podem ser ignorados. Mesmo assim, diversos autores empregam o
termo governo eletrônico para diferentes níveis de aplicação da tecnologia da
informação pelos órgãos públicos. De modo geral, os autores vinculam a noção de
governo eletrônico diretamente à utilização da Internet ou de outros meios de
interconexão eletrônica pelas organizações públicas.
A vinculação do conceito de governo eletrônico à utilização de Internet e a
outras formas de interconexão eletrônica pode ser vista em conceitos como aquele expresso por COELHO (2001a, p. 112):
“toda a prestação de serviços e informações, de forma eletrônica, para
outros níveis de governo, para empresas e para os cidadãos, vinte e
quatro horas por dia, sete dias por semana”.
Da mesma forma, a definição da OCDE baseia-se no aproveitamento do
potencial de transformação de estruturas e modelos de operação dos governos oferecido
pela Internet e tecnologias a ela relacionadas (OCDE, 2001).
IRMC (2001) entende que o termo governo eletrônico refere-se ao uso da
tecnologia da informação, especialmente a tecnologia de Internet e aplicacões
interconectadas para:
facilitar a comunicação e estimular o acesso e fornecimento de informações e
serviços públicos para cidadãos, empresas, funcionários públicos e outras
entidades governamentais;
ampliar a eficiência, eficácia e desempenho de processos e programas; e
permitir a facilitação e ampliação da participação dos cidadãos no processo
democrático.
Esta conceituação associa a idéia de governo eletrônico às novas formas de
oferta de informação e serviços, mas não a limita a novas ofertas, entendendo que tantos
os novos serviços e informações podem ser oferecidos como os serviços correntemente
não fornecidos on line. Assim, não se trata de operar uma substituição de canais de
tradicionais de distribuição, mas de sua suplementação por um novo canal.
A vinculação do termo à utilização da Internet aparece como decorrência da
popularização do uso dessa tecnologia entre os governos. Face às possibilidades de
constituição de novos canais de distribuição de serviços públicos através de portais ou
websites governamentais, vislumbrou-se o surgimento de uma nova categoria no campo
da utilização da tecnologia da informação. Observe-se que esta noção emerge
simultaneamente à disseminação dos processos da chamada “Reforma do Estado” e não
é sem motivo que muitos autores associam os dois fenômenos de maneira definitiva. JOIA (2002), por exemplo, afirma que:
“Sem dúvida alguma, o sucesso de Governo Eletrônico anda pari-passu
com o sucesso da reforma do próprio Estado. Em verdade, são dois
conceitos complementares.”
Entretanto, outros autores apresentam uma conceituação na qual o termo
“governo eletrônico” abraça qualquer utilização da tecnologia da informação por parte
dos governos. LENK e TRAUNMÜLLER (2001, citado por JOIA, 2002), claramente
influenciados pela metodologia do Balanced Scorecard (NORTON e KAPLAN, 1997),
apontam quatro perspectivas do governo eletrônico:
perspectiva do cidadão: fornecimento de serviços eletrônicos do governo
para cidadãos;
perspectiva de processos: alterações de processos de trabalho em
organizações públicas, ampliando sua eficiência e eficácia;
perspectiva da cooperação: promoção da integração entre órgãos
governamentais e destes com outras organizações, conferindo agilidade
aos processos decisórios e eliminando-se redundâncias; e
perspectiva da gestão do conhecimento: gerenciamento, a partir de
repositórios adequados, de conhecimento acumulado nos vários órgãos
governamentais.
Outros destacam o papel do uso da tecnologia da informação pelos governos
para a promoção da chamada “democracia digital”, incorporando sistemas de votação
eletrônica através da Internet ou de dispositivos off-line, sistemas de atendimento
telefônico e aplicação de tecnologia da informação a processos (FERREIRA e
ARAÚJO, 2000).
A definição de ONU e ASPA (2002, p. 54) situa o governo eletrônico no campo
das relações interorganizacionais, envolvendo a coordenação e implementação de
políticas e a prestação de serviços. Aqui, o Governo Eletrônico é diferenciado da
Governança Eletrônica (interação entre cidadãos, órgãos governamentais e autoridades)
e Administração Eletrônica (atividades organizacionais, gestão do conhecimento e
operação de políticas organizacionais).
As diferentes abordagens compartilham a mesma noção de governo eletrônico
como prestação de serviços contínua e remotamente, mas ocultam uma gama de
aplicações da tecnologia da informação, marcadas por distintos graus de integração dos
sistemas de informação e de níveis variáveis da presença dos recursos da tecnologia da
informação como elementos indissociáveis da operação dos processos organizacionais.

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